A seguradora poderá recusar a proposta?
- Megapólice Corretora de Seguros

- 3 de mai. de 2023
- 1 min de leitura
Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro, justificando a recusa.
No caso de recusa de propostas que foram recepcionadas com adiantamento, parcial ou total, do prêmio do seguro, o valor do adiantamento deve ser restituído ao proponente deduzido da parcela correspondente ao período, "pro rata temporis", em que tiver prevalecido a cobertura.
No mercado de seguros, é prática comum, mas não obrigatória, a devolução do adiantamento corrigido monetariamente desde o pagamento. Isso costuma estar explicitado nas Condições Gerais do seguro.
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