O que é seguro?
- Megapólice Corretora de Seguros

- 3 de mai. de 2023
- 5 min de leitura
O Seguro é uma forma inteligente de compensar tanto as pessoas físicas (os indivíduos) como as pessoas jurídicas (as empresas) por perdas financeiras causadas por eventos
futuros totalmente incertos como um incêndio, um raio ou um furto, ou certo, mas acontecendo em data incerta, como a morte. Chamamos esses eventos certos e incertos de RISCOS.
Para se fazer o seguro, será necessário uma seguradora, que é quem assume o risco garantindo uma indenização ao segurado, que é a pessoa física ou jurídica que paga um valor para ficar protegido contra o possível risco. Entre essas duas partes, existe um intermediário, o Corretor de Seguros, que é quem orientará o segurado no que diz respeito ao melhor seguro a ser contratado e também é quem dará entrada no seguro junto à seguradora.
Ao fazer o seguro, a seguradora se compromete a indenizar os danos e as perdas decorrentes dos riscos aos quais os bens ou pessoas estão sujeitos, mediante o recebimento de um pagamento previamente estabelecido feito pelo segurado, o que é chamado tecnicamente de prêmio, por um prazo determinado, que é a vigência do seguro. Durante esse prazo de vigência, se nada acontecer, a seguradora fica com o dinheiro - o prêmio - que já foi pago pelo segurado, mas se um dano ou perda ocorre, o que chamamos de sinistro, a seguradora ressarcirá o prejuízo ao segurado que a contratou. Essa indenização será de acordo com o que foi contratado pelo segurado – limites de importâncias seguradas – e que estará expresso na apólice de seguro. PORTANTO, VOCÊ ACABOU DE APRENDER O QUE É:
SEGURO – É a opção mais usada no gerenciamento do risco. Envolve a transferência do risco de perda de uma entidade (empresa ou indivíduo) para outra entidade (seguradora) que vende o seguro e recebe em troca um prêmio.
RISCO – É um evento ou condição incerta, isto é, que pode ou não ocorrer no futuro, e cuja ocorrência, na maioria das vezes, tem um efeito negativo e que pode ser expresso em termos monetários. Importante :
A) Seguro se baseia em risco. As seguradoras decidem os termos, as condições e até mesmo se ofereceram determinada cobertura, com base na avaliação que fazem do risco. Alguns riscos têm características ou necessidades particulares que exigem maior atenção das seguradoras, como por exemplo, no caso de de pessoas com histórico médicos complexos. Algumas seguradoras podem exigir informações adicionais sobre esses clientes antes de oferecer cobertura, como também podem optar não dar cobertura de nenhuma forma ou ainda excluir da apólice os riscos indesejáveis que ficariam sem cobertura.
B) Quando existe um risco muito possível de acontecer ou até mesmo certo, dificilmente será possível se fazer o seguro. São os chamados riscos não seguráveis. Nenhuma seguradora irá se dispor a fazer seguro para esses tipos de riscos, pois para ela é desinteressante e perde a razão de ser do negócio.
SEGURADORA – Empresa que assume o risco e garante a reposição ou indenização de um sinistro.
SEGURADO – Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e que fica protegida de eventuais riscos.
CORRETOR DE SEGUROS – É o profissional intermediário, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os segurados, a angariar e promover contratos de seguros entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. Segundo o Decreto-Lei 73/66, o corretor é o responsável por orientar os segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do contrato de seguro. Mencionaremos um pouco mais sobre o Corretor de Seguros mais adiante.
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PRÊMIO – É o preço do seguro. É o quanto se paga. Podemos também dizer que é a soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco de perda.
IMPORTANTE:
O prêmio do seguro é baseado na quantidade de risco. Riscos baixos pagam prêmios baixos e riscos altos pagam prêmios altos. As seguradoras coletam informações sobre os segurados e proponentes e sobre suas propriedades, para que possa determinar, o mais precisamente possível, o montante de risco de perda que está em jogo em cada caso e o prêmio correspondente para que
o seguro seja contratado.
Ainda existe muita gente que, por falta de conhecimento, confunde o prêmio com a indenização do seguro. Assim, oriente sempre que puder que prêmio não é o que a seguradora irá indenizar e sim o que o cliente paga pelo seguro.
VIGÊNCIA - Período ou prazo de validade do seguro.
IMPORTANTE:
Depois de terminada a vigência, caso o segurado queira continuar com a cobertura securitária, deverá renovar o seguro. Cada ramo de seguro tem suas particularidades para que isso seja feito e é importante que você conheça bem desse assunto, pois pode acontecer de o seguro não ser renovado e automaticamente se encerrar a cobertura securitária, o que pode ser um problema. Vale lembrar também, que a vigência determina o início da cobertura do seguro, quando ele começa a valer, e é sempre importante o segurado saber exatamente quando isso se dará, para que ele não acredite que está coberto pelo seguro, sem que ainda esteja. Quando iniciarmos os estudos de alguns ramos, você saberá mais detalhes sobre esse assunto.
SINISTRO – É a materialização do risco, ou seja, é o termo utilizado para definir, em qualquer ramo de seguro, o acontecimento do evento incerto previsto (uma perda) e coberto no contrato de seguro. Em outras palavras, refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material.
Importante
É no momento do sinistro que os segurados terão, ou não, a certeza de que fizeram uma boa compra, pois é quando eles precisam utilizar o seguro.
Portanto essa matéria é de fundamental importância.
Trataremos dela com mais detalhes mais adiante.
INDENIZAÇÃO – É o valor que a seguradora pagará ao segurado caso ocorra à utilização do seguro.
Importante
Com sorte você nunca precisará requisitar uma indenização, mas se algo der errado, o seguro pode lhe poupar milhares de reais.
Você ficará contando somente com a sorte?
IMPORTÂNCIA SEGURADA – É o valor que vem expresso na apólice e que será indenizado caso o seguro seja acionado, em função da existência de um sinistro. Essa verba é contratada por uma ou mais apólices, que representa o limite máximo de indenização por evento ou série de eventos ocorridos durante a vigência do seguro. Pode ser chamada também de Capital Segurado.
IMPORTANTE
Os valores de Importância Segurada ou de Capital Segurado que serão indenizados ao segurado, caso haja um sinistro coberto pelo seguro, constam na apólice e são definidos pelo segurado no momento da contratação do seguro, respeitando os limites de aceitação da seguradora. Cada seguradora estabelece suas normas e regras para definição e aceitação desses valores, para cada ramo de seguro na qual ela opera. Para se chegar aos limites de aceitação de riscos, serão utilizados cálculos atuariais e de probabilidade.
APÓLICE – É um documento emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco, objeto do contrato de seguro. Nela devem estar discriminadas todas as condições, como o bem ou a pessoa segurada, as coberturas de risco e garantias contratadas, estipulantes e beneficiários, o valor do prêmio, o prazo do contrato e as exclusões – isto é, as situações em que a indenização não é devida – entre outras.
IMPORTANTE
Atentar a emissão da apólice também é um assunto importante, pois costumamos orientar que, ao receber a apólice, é importante que o segurado verifique se as condições ali contidas são as mesmas que informou ao corretor de seguros quando assinou a proposta de seguro.
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